O FIM DE ANO NA CAPITAL DA PARAÍBA GANHA UM BRILHO ESPECIAL!

Pela primeira vez, com a organização da CDL João Pessoa, a campanha Natal de Luz e Prêmios chega à cidade para fortalecer o comércio local, estimular as compras no varejo e atrair consumidores para as lojas, transformando a data sazonal em um momento mais especial.

COMPRE CADASTRE E CONCORRA

A CADA

R$50,00

EM COMPRAS
= 1 CUPONS

PAGANDO NA MAQUININHA CIELO = 3 CUPONS

- PRÊMIOS consumidor -

1

byd dolphin mini

4

caminhões de prêmios

5

vales-compras de r$ 2.000

- PRÊMIOS LOJISTAS -

10

vales-compras de r$ 1.000

- PRÊMIOS consumidor -

1

byd dolphin mini

4

caminhões
de prêmios

5

vale-compras
de r$2.000

- PRÊMIOS LOJISTAS -

10

vale-compras
de r$1.000

- diferenciais -

Mais de 1.500 pontos de vendas

Material promocional para todas as lojas participantes

Forte presença de publicidade em todos os meios de comunicação

Aumento significativo nas vendas durante o período

Prêmios para os consumidores e vendedores

- formulário de cadastro -

Formulário de contato

Realização:

patrocínio:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL “NATAL DE LUZ E PRÊMIOS” - EMPRESAS PARTICIPANTES: 1.1 Requerente / Mandatária: Razão Social: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOÃO PESSOA Endereço: Rua Treze de Maio, 277, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-070 CNPJ/MF n.º 09.117.631/0001-60 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PB 4 - DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO: 10 de dezembro de 2025 e terminará no dia 06 de janeiro 2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10 de dezembro de 2025 e terminará no dia 24 de dezembro de 2025 6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Promoção os consumidores pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, que atenderem às regras deste Regulamento. A Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa promove a “Natal de Luz e Prêmios”, (Promoção comercial ou simplesmente “Promoção”) em parceria com as aderentes Cielo e lojas participantes, com abrangência no estado do Paraíba. Para fins de participação na presente Promoção, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente Promoção, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer um dos estabelecimentos participantes que façam a adesão a presente Promoção. Limitado a 200 (duzentos) cupons por nota fiscal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).Insta destacar que, as compras que tiverem as suas transações processadas nas maquininhas da Cielo darão direito ao consumidor participante a receber cupons em triplo. Para comprovar as compras processadas pelas maquininhas da Cielo, será exigida do cliente a apresentação do comprovante de compra da maquininha (via do cliente), além do cupom ou pedido de compra ou nota da compra no ato da troca pelos cupons.Não serão válidos para fins de participação nessa Promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes de pagamento com cartão de crédito e/ou débito isolados (os comprovantes deverão ser apresentados juntamente com a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes de estacionamento, bem como para exibições de cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Os consumidores participantes serão automaticamente excluídos desta Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Não poderão ser utilizados cartões empresariais/corporativos para a participação na presente Promoção Comercial, o que será identificado no ato da compra, tendo em vista que no cartão empresarial consta o CNPJ da empresa. Fica estabelecido que esta Promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom, e a diferença de R$ 20,00 (vinte reais) será desprezada e não será considerada como acúmulo de saldo de valores. Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de participação nesta Promoção. O cadastro do consumidor e o envio da(s) nota(s) fiscal(is), cupom(ns) fiscal(is) na presente Promoção Comercial poderão ser feitos através do site webapp pelo link http://nataldeluzepremiosjp.com.br/ acessível em computadores, tablets e smartphones, sendo que, para realização do cadastro o consumidor deverá fornecer os dados exigidos (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP, telefone e endereço eltrônico, quando possuir).A partir do cadastro do consumidor no sistema, que será efetuado uma única vez (por meio do site oficial da Promoção), o consumidor poderá efetuar a troca das notas e/ou cupons fiscais pelos cupons de direito para participar do sorteio, quantas vezes forem necessárias, será necessário o envio de foto ou imagem dos respectivos comprovantes de compras (notas fiscais/cupons fiscais), e dos comprovantes de pagamentos, quando for o caso de obtenção de cupons em triplo, que forem efetuados pelos terminais Cielo (Canhoto do TEF / da maquininha), bem como deverá informar o CNPJ e nome da loja, e nome do vendedor da loja onde efetuou a compra, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado. O cadastro do consumidor e o envio da(s) nota(s) fiscal(is), cupom(ns) fiscal(is), será validado e gerenciado exclusivamente pela Requerente/Mandatária (que irá confirmar o recebimento por meio do site no momento do cadastro).Insta informar que o preenchimento do cupom se dará de forma eletrônica no sistema, a partir das informações concedidas pelo consumidor participante, ficando o consumidor participante responsável e obrigado a fornecer com clareza, precisão e veracidade os dados de identificação solicitados no item anterior, sendo que o campo do cupom referente ao CPF, é de preenchimento obrigatório no sistema, e a falta de preenchimento deste campo, acarretará a impossibilidade de gerar o cupom eletrônico para participação na Promoção. A Requerente/Mandatária, que é a única responsável pela validação do cadastro para fins dessa Promoção, não poderá ser responsabilizada se a inconsistência ou a falta dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios. A Requerente/Mandatária e as Aderentes não serão responsabilizadas por cadastro não concluído devido à falha de conexão à internet, falha de sistema, problemas técnicos e afins. Será possível cadastrar as notas fiscais das compras realizadas no período de participação da Promoção (10/12/25 a 24/12/25), através do site oficial da Promoção no site webapp pelo link http://nataldeluzepremiosjp.com.br/, até o dia 30/12/2025, até às 17h. Os cupons validados por meio do site oficial da Promoção serão impressos, pela Requerente/Mandatária, para participarem do sorteio no dia 06/01/2026, desde que cumpridas as determinações deste Regulamento. Os cupons depois de validados e impressos exclusivamente pela Requerente/Mandatária, serão inseridos em sacos resistentes e lacrados imediatamente, bem como serão armazenados na CDL João Pessoa, até a data do sorteio, quando serão transportados para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, em cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração. Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, ou qualquer meio de pagamento. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor total da compra para fins de participação na Promoção. Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os consumidores serão automaticamente desclassificados. Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, o preenchimento da resposta correta à pergunta constante no cupom de participação no momento do cadastro no site oficial da Promoção

Realização:

patrocínio:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL “NATAL DE LUZ E PRÊMIOS” - EMPRESAS PARTICIPANTES: 1.1 Requerente / Mandatária: Razão Social: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOÃO PESSOA Endereço: Rua Treze de Maio, 277, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-070 CNPJ/MF n.º 09.117.631/0001-60 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PB 4 - DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO: 10 de dezembro de 2025 e terminará no dia 06 de janeiro 2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10 de dezembro de 2025 e terminará no dia 24 de dezembro de 2025 6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Promoção os consumidores pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, que atenderem às regras deste Regulamento. A Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa promove a “Natal de Luz e Prêmios”, (Promoção comercial ou simplesmente “Promoção”) em parceria com as aderentes Cielo e lojas participantes, com abrangência no estado do Paraíba. Para fins de participação na presente Promoção, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente Promoção, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer um dos estabelecimentos participantes que façam a adesão a presente Promoção. Limitado a 200 (duzentos) cupons por nota fiscal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).Insta destacar que, as compras que tiverem as suas transações processadas nas maquininhas da Cielo darão direito ao consumidor participante a receber cupons em triplo. Para comprovar as compras processadas pelas maquininhas da Cielo, será exigida do cliente a apresentação do comprovante de compra da maquininha (via do cliente), além do cupom ou pedido de compra ou nota da compra no ato da troca pelos cupons.Não serão válidos para fins de participação nessa Promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes de pagamento com cartão de crédito e/ou débito isolados (os comprovantes deverão ser apresentados juntamente com a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes de estacionamento, bem como para exibições de cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Os consumidores participantes serão automaticamente excluídos desta Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Não poderão ser utilizados cartões empresariais/corporativos para a participação na presente Promoção Comercial, o que será identificado no ato da compra, tendo em vista que no cartão empresarial consta o CNPJ da empresa. Fica estabelecido que esta Promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom, e a diferença de R$ 20,00 (vinte reais) será desprezada e não será considerada como acúmulo de saldo de valores. Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de participação nesta Promoção. O cadastro do consumidor e o envio da(s) nota(s) fiscal(is), cupom(ns) fiscal(is) na presente Promoção Comercial poderão ser feitos através do site webapp pelo link http://nataldeluzepremiosjp.com.br/ acessível em computadores, tablets e smartphones, sendo que, para realização do cadastro o consumidor deverá fornecer os dados exigidos (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP, telefone e endereço eltrônico, quando possuir).A partir do cadastro do consumidor no sistema, que será efetuado uma única vez (por meio do site oficial da Promoção), o consumidor poderá efetuar a troca das notas e/ou cupons fiscais pelos cupons de direito para participar do sorteio, quantas vezes forem necessárias, será necessário o envio de foto ou imagem dos respectivos comprovantes de compras (notas fiscais/cupons fiscais), e dos comprovantes de pagamentos, quando for o caso de obtenção de cupons em triplo, que forem efetuados pelos terminais Cielo (Canhoto do TEF / da maquininha), bem como deverá informar o CNPJ e nome da loja, e nome do vendedor da loja onde efetuou a compra, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado. O cadastro do consumidor e o envio da(s) nota(s) fiscal(is), cupom(ns) fiscal(is), será validado e gerenciado exclusivamente pela Requerente/Mandatária (que irá confirmar o recebimento por meio do site no momento do cadastro).Insta informar que o preenchimento do cupom se dará de forma eletrônica no sistema, a partir das informações concedidas pelo consumidor participante, ficando o consumidor participante responsável e obrigado a fornecer com clareza, precisão e veracidade os dados de identificação solicitados no item anterior, sendo que o campo do cupom referente ao CPF, é de preenchimento obrigatório no sistema, e a falta de preenchimento deste campo, acarretará a impossibilidade de gerar o cupom eletrônico para participação na Promoção. A Requerente/Mandatária, que é a única responsável pela validação do cadastro para fins dessa Promoção, não poderá ser responsabilizada se a inconsistência ou a falta dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios. A Requerente/Mandatária e as Aderentes não serão responsabilizadas por cadastro não concluído devido à falha de conexão à internet, falha de sistema, problemas técnicos e afins. Será possível cadastrar as notas fiscais das compras realizadas no período de participação da Promoção (10/12/25 a 24/12/25), através do site oficial da Promoção no site webapp pelo link http://nataldeluzepremiosjp.com.br/, até o dia 30/12/2025, até às 17h. Os cupons validados por meio do site oficial da Promoção serão impressos, pela Requerente/Mandatária, para participarem do sorteio no dia 06/01/2026, desde que cumpridas as determinações deste Regulamento. Os cupons depois de validados e impressos exclusivamente pela Requerente/Mandatária, serão inseridos em sacos resistentes e lacrados imediatamente, bem como serão armazenados na CDL João Pessoa, até a data do sorteio, quando serão transportados para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, em cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração. Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, ou qualquer meio de pagamento. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor total da compra para fins de participação na Promoção. Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os consumidores serão automaticamente desclassificados. Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, o preenchimento da resposta correta à pergunta constante no cupom de participação no momento do cadastro no site oficial da Promoção

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